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  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Janeiro de 2021 - 14:42
  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00

    Medida Provisória nº 441, de 29 de Agosto de 2008

    Dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória das Carreiras de Oficial de Chancelaria e de Assistente de Chancelaria, de que trata o art. 2º da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, dos cargos do Grupo Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Grupo DACTA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002, dos empregos públicos do Quadro de Pessoal do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001, da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, de que trata a Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998, das Carreiras da Área de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, do Plano de Carreiras de Cargos da FIOCRUZ, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, de que trata a Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005, da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, da Carreira Previdenciária, de que trata a Lei nº 10.355, de 26 de dezembro de 2001, dos Policiais e Bombeiros Militares dos Ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal, de que trata a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, do Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano Especial de Cargos da EMBRATUR, de que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Incremento à Atividade de Administração do Patrimônio da União - GIAPU, de que trata a Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005, das Carreiras da área de Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do FNDE, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do INEP, de que trata a Lei nº 11.357, de 2006, dos Juizes do Tribunal Marítimo, de que trata a Lei nº 11.319, de 6 de julho de 2006, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, do Plano de Carreiras e Cargos do INPI, de que trata Lei nº 11.355, de 2006, da Carreira do Seguro Social, de que trata a Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, das Carreiras e do Plano Especial de Cargos do DNPM, de que trata a Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, do Quadro de Pessoal da AGU, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade dos Fiscais Federais Agropecuários - GDFFA, de que trata a Lei nº 10.883, de 16 de junho de 2004, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnica de Fiscalização Agropecuária - GDATFA, de que trata a Lei nº 10.484, de 3 julho de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Perito Federal Agrário - GDAPA, de que trata a Lei nº 10.550, de 13 de novembro de 2002, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Reforma Agrária - GDARA, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, de que trata a Lei nº 11.355, de 2006, das Carreiras e Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras, de que tratam as Leis nos 10.768, de 19 de novembro de 2003, 10.871, de 20 de maio de 2004, 10.882, de 9 de junho de 2004, e 11.357, de 2006, da Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de que trata a Lei nº 11.356, de 2006, sobre a instituição da Gratificação Específica de Produção de Radioisótopos e Radiofármacos - GEPR, da Gratificação Específica, da Gratificação do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP, da Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo - GAEG e do Adicional de Plantão Hospitalar, dispõe sobre a remuneração dos beneficiados pela Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, dispõe sobre a estruturação da Carreira de Médico Perito Previdenciário, no âmbito do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Evandro Chagas e do Centro Nacional de Primatas e do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda, reestrutura a Carreira de Agente Penitenciário Federal, de que trata a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e dá outras providências.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00

    Processual civil. Violação do art. 535 do CPC.

    Inexistência. Acórdão impugnado.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Concurso público. Servidor público impedido de tomar posse por ato da administração reconhecido como ilegal por sentença transitada em julgado.

    O termo a quo do prazo prescricional para o ajuizamento de Ação de Indenização contra ato do Estado, por dano moral e material, conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.

  • Notícias Publicado em 20 de Maio de 2022 - 16:56

    Exame de Ordem é renovado e assegura qualidade profissional

    Criado pela Lei 4.215/1963, o Exame de Ordem Unificado (EOU) é a porta de entrada para a advocacia brasileira e uma das mais importantes ferramentas que ajudam a garantir a qualidade dos cursos de direito no Brasil.

  • Notícias Publicado em 04 de Julho de 2016 - 12:32

    Dinheiro de propina ao PT financiou escola de samba, aponta Operação Lava Jato

    Ex-tesoureiro do PT, alvo principal, tem prisão decretada; Paulo Ferreira já está custodiado em São Paulo como investigado na Operação Custo Brasil.

  • Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2013 - 10:15

    Excesso de formalismo atrapalha licitações, dizem especialistas

    Processo de concorrência é hoje demorado devido a possibilidade de inúmeros recursos que suspendem a licitação até sua conclusão, e permitem que haja conluio entre as partes para maximizar o lucro do privado em relação ao poder público

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Junho de 2011 - 14:58

    O Direito à nomeação aos aprovados em concurso público

    Foram detectadas inúmeras falhas em reportagem da Câmara dos Deputados concernente a Projeto de Lei 277/11 em tramitação naquela Casa Legislativa. A verificação das imprecisões terminológicas também no respectivo projeto de lei podem evitar no aspecto que, escrito o projeto de lei com erros jurídicos tão notórios, estar-se-ia a desrespeitar a exigência de se exercer a administração pública no Brasil conforme o princípio da eficiência, ou seja, gastando-se menos para produzir mais.

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Outubro de 2010 - 12:45

    Filosofia do Futebol

    Quisera que, neste país, onde o futebol é universal, também fosse universais a educação, a saúde, o trabalho, a habitação, a previdência social.

  • Modelos » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Março de 2009 - 02:00

    Mandado de Segurança. Concurso Público.

    O Estado da Bahia ingressa com o presente pedido para suspender liminares deferidas pelos relatores no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, "nos autos do Mandado de Segurança nº 56.797-8/2007, impetrado por GILLIANDERSON FREITAS RIBEIRO e outro(a)s, e do Mandado de Segurança nº 21.465-2/2008, impetrado por BARRET RIAEME MACHADO e outro(a)s", permitindo que os impetrantes - os primeiros reprovados na avaliação psicológica e os segundos com idade superior a 30 (trinta) anos - participem da etapa seguinte do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Estado do Bahia" (fl. 2).

  • Notícias Publicado em 30 de Maio de 2008 - 01:00

    Da possibilidade de prorrogação de contrato referentes a prestação de serviços a serem executados de forma contínua mesmo sem previsão editalícia

    Álvaro Baddini Junior, é Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00

    Fraude em concurso público é crime?

    Paulo Henrique de Godoy Sumariva - Mestre em Direito Público pela Universidade de Franca, Professor de Direito Penal e Processo Penal no Centro Universitário de Rio Preto - UNIRP e na Universidade Camilo Castelo Branco - UNICASTELO - campus de Fernandópolis (graduação e pós-graduação), Professor, por concurso, da Academia de Polícia Civil de São Paulo, Professor Convidado de Direito Penal Econômico na Pós - Graduação da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas e Direito Processual Penal na Pós - Graduação das Faculdades Integradas de Três Lagoas - AEMS, especialista em Direito pela UNIRP e Delegado de Polícia do Estado de São Paulo.

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